“Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência”
Declaração Universal dos Direitos Humanos
“O domicílio e o sigilo da correspondência e dos outros meios de comunicação privada são invioláveis.”
Constituição da República Portuguesa
Comunicado de Imprensa
27 de Abril 2022
Queixa da D3 leva à declaração de inconstitucionalidade da lei dos metadados
...No passado dia 6 de Setembro de 2021 deu o Governo entrada na Assembleia da República da Proposta de Lei 111/XIV/2, que visa regular utilização de sistemas de vigilância por câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança, revogando a lei actualmente em vigor - Lei n.º 1/2005, de 10 de janeiro.
O presente parecer constitui um contributo da Associação D3 – Defesa dos Direitos Digitais, para os trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, da Assembleia da República.
No seguimento da criação da Tarifa Social de Internet, que visa permitir às camadas mais desfavorecidas da população uma conectividade mais acessível à Internet, a ANACOM veio propor uma conectividade mínima de 10Mbps de download e 1 Mbps de upload, com volume de dados mensal de 12 GB. Estas características de conectividade, que se aplicam também a ligações de Internet fixa (de casa), fazem da Tarifa Social de Internet uma conectividade de segunda categoria e falham no
...Comunicado de Imprensa
Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
31 de Agosto de 2021
No dia 1 de setembro fará um ano desde que a app de rastreio de contactos Stayaway Covid foi lançada. Para assinalar a data, a D3 divulga agora o Relatório Público Stayaway, uma análise extensa de todo o ciclo de vida da app, o que correu mal e o que podemos fazer melhor da próxima.
Ricardo Lafuente, vice-presidente da D3 e coordenador do esforço, apresenta as motivações:
...Fomos ontem surpreendidos com as declarações no Parlamento do Prof. Jorge Buescu, reconhecido investigador, em que veicula um ponto de vista inédito e inusitado: a app foi vítima de uma “condenação pública”, um erro que neste momento nos está a “custar caro”. Esta mensagem espalhou-se rapidamente pelos principais meios de comunicação social, via Lusa.
Sabemos todos, incluindo o Prof., que a app implodiu por mérito próprio, e não por uma abstracta condenação da opinião pública. Preocupa-nos profundamente que, face a uma
...Ultimamente a D3 tem sido contactada por várias pessoas e entidades, a propósito da “Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital”, recentemente aprovada na Assembleia da República, e sobre a qual a D3 ainda não se tinha pronunciado por escrito.
A Carta – tanto o conteúdo, quanto o processo que envolveu a sua aprovação, e principalmente a fase posterior à sua aprovação – tem-se revelado um assunto fascinante, no que respeita funcionamento da sociedade portuguesa, nos mais diversos ângulos.
Apertem então o cinto, que a viagem é longa.
A comemoração do 10º aniversário da COMMUNIA é a oportunidade ideal para apresentarmos algo que já há muito tardava: a tradução portuguesa do Manifesto do Domínio Público.
A D3 assinou o Manifesto, e convida todos a assinarem também.
No passado dia 1 de Maio de 2021 reuniu a Assembleia Geral da D3, tendo sido realizadas eleições para os órgãos sociais da associação. Publica-se os novos órgãos eleitos da D3, com mandato de dois anos:
Tem sido muito debatida a questão da utilização dos serviços Cloudflare nos Censos 2021, por parte do Instituto Nacional de Estatística (INE), que levou a Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) a ordenar a suspensão da utilização desse serviço.
Este texto procura ajudar a explicar o problema e o que está em causa.
Sumário:
- As críticas da CNPD são válidas e justificadas.
- Provavelmente nunca saberemos se houve de facto acesso indevido aos dados, mas tal
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Comunicado de Imprensa
Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais
30 de Abril de 2021
Há muito que a D3 vem alertando e criticando a app Stayaway Covid em diversos aspectos, um dos quais a sua dependência técnica das gigantes tecnológicas Google e Apple. Esta dependência faz com que apesar de o código da app ser consultável, os componentes que integram os sistemas operativos Android e iOS não são, logo não existe uma total transparência sobre funcionamento global do
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