Amanhã vamos a eleições para eleger os deputados que nos representarão no Parlamento Europeu nos próximos cinco anos. Esta eleição ocorrerá como sempre, fora alguns pequenos ajustes, como por exemplo deixar de ser necessário o número de eleitor.
Há, contudo, uma grande alteração que está ocorrer sem grandes holofotes, e, principalmente, sem debate público em volta do tema: no distrito de Évora estará também a decorrer o projecto-piloto de um sistema de voto electrónico. Infelizmente, não há muita informação sobre o sistema e a solução de voto electrónico implementada [1], o que, só por si, é grave. Hoje sabemos perfeitamente como funciona o sistema eleitoral "tradicional": desde a origem dos boletins de voto, a todo o procedimento relacionado com as urnas, à contagem dos votos.... Mas como funciona o sistema de voto electrónico em que milhares de eleitores em Évora poderão escolher votar?
A D3 tentou colmatar esta falta de transparência requerendo ao Ministério da Administração Interna acesso a documentação pública administrativa directamente relacionada com este assunto, ao abrigo da Lei de Acesso a Documentos Administrativos (Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto). Decorrido o prazo legal para resposta, e até à data, o Ministério da Administração Interna não respondeu a este pedido.
Mesmo não havendo respostas sobre o funcionamento deste sistema de voto electrónico, podemos ainda assim reflectir sobre algumas das perguntas que deveriam ser feitas, com a sociedade civil, sobre a implementação de um sistema deste género. Aqui ficam algumas dessas questões introdutórias, bem como sugestões de respostas, para que possamos, neste dia de reflexão, reflectir também sobre este tema fulcral para o futuro da nossa democracia.
Perguntas
Hoje em dia fazemos tudo online e no mundo digital, IRS, e-banking etc.. o que há de tão especial com o voto electrónico?
Protecção contra terceiros não é suficiente
Quando submetemos uma declaração de IRS ou uma transação bancária através da Internet, os mecanismos de segurança no nosso navegador ou aplicação móvel, assim como no servidor do Portal das Finanças ou do banco, conseguem apenas provar que terceiros não alteraram ou leram os dados em curso. No entanto, não existe mecanismo digital que obrigue as entidades receptoras a processar os dados correctamente. No geral, confiamos que elas o façam, pois existem dispositivos legais, fiscalizações, etc, assim como comprovativos que atestam a submissão dos dados.
Não existe uma solução teórica
Num processo de voto em papel, a confiança de que o nosso voto foi contabilizado correctamente advém do facto de haver múltiplas pessoas e entidades envolvidas na recolha e na contagem dos votos que têm interesses opostos e que cooperam entre si mas também se vigiam uns aos outros: um voto mal contado a favor de um é um voto perdido por outro. Traduzir este processo para um sistema electrónico não é trivial. Apesar de vários avanços científicos na área, não existe ainda solução teórica satisfatória para este problema.
Mas mesmo que existisse, seria certamente impraticável
Encontrada tal solução teórica, seria ainda preciso garantir que a sua implementação fosse 100% correcta, rastreável e segura. Quanto mais centralizado um sistema, maior o risco de uma falha total. Com o voto em papel, uma concertação por parte de um grupo que queira falsificar votos conseguiria afectar apenas uma muito pequena parte da contagem. Empreender esforços de fraude a um nível que permitisse impacto significativo implicaria envolver muitas centenas de pessoas no esquema, o que torna tal hipótese praticamente em mera hipótese académica. Com o voto electrónico (assumindo que o mesmo sistema de voto electrónico venha um dia a ser utilizado por grande parte da população), bastará uma única vulnerabilidade no sistema para comprometer toda uma eleição.
O que levaria à desconfiança no sistema
Por fim, mas não menos importante, todo o cidadão deve poder compreender ele próprio o funcionamento do sistema eleitoral do país, qualquer que seja o sistema, por forma a ter suficiente confiança de que este está em conformidade com a lei. Uma solução digital será sempre uma solução demasiado complexa, mesmo para os eleitores mais esclarecidos, o que irá inevitavelmente trazer desconfiança ao processo legislativo e aos seus resultados por parte de quem tenha resultados inferiores ao que esperava.
O voto electrónico não ajuda a atrair as camadas mais jovens para o processo eleitoral?
Muito provavelmente não. O argumento de que o voto electrónico atrai os mais jovens assume, algo ingenuamente, que estes se interessam por qualquer nova tecnologia seja ela qual for e independentemente de para que efeito. Se os assuntos políticos só por si não atraem o interesse de um grupo de eleitores, não será certamente o voto electrónico a mobilizá-lo. Quanto ao restante eleitorado, não cremos que o meio de voto seja um factor mais importante do que a sua finalidade.
O voto electrónico não é melhor para o ambiente, com toda a poupança em papel que traz?
O voto electrónico consome outros recursos também eles desgastantes para o ambiente: a produção e operação das máquinas de voto não é negligenciável. Ademais, esta questão só é relevante se existir um sistema de voto electrónico que satisfaça os requisitos de eleições democráticas.
(De referir também que na sua modalidade actual, o piloto que vai decorrer continua a recorrer ao papel, uma vez que cada voto também será impresso e depositado na urna).
O voto electrónico permite que o eleitor vote em qualquer mesa do seu concelho e promove a mobilidade. Isso não é um factor a ter em conta?
Apesar de as duas coisas estarem a ser apresentadas em conjunto e a mobilidade estar a ser usada como argumento a favor do voto electrónico, elas não estão relacionadas. O que permite esta mobilidade é a instalação de equipamentos informáticos nas mesas de voto onde os responsáveis pela mesa podem consultar as listas e se o eleitor já votou ou não. Ou seja, não tem a ver com o meio de voto em si, estes equipamentos podem ser disponibilizados a qualquer mesa de voto.
Não seria positivo podermos votar através do Multibanco ou do Facebook?
Não. O voto electrónico, a realizar-se, deverá ser independente de quaisquer entidades privadas. Não podemos subordinar fiabilidade, segurança e, por isso, a confiança do eleitorado e dos candidatos no resultado do processo, à sua comodidade. Indo ao exemplo do Multibanco, os factores que garantem a segurança na utilização do multibanco são factores que são opostos à segurança de uma eleição com voto livre e em consciência. Ora vejamos: quando vamos a um Multibanco, estamos a ser filmados e as operações que realizamos ficam todas registadas detalhadamente com todos os dados e parâmetros e associadas à nossa identidade e à identidade de terceiros. Se formos filmados ou a nossa operação de voto, com os dados associados a nós, então é o fim do voto secreto e por isso do voto livre e em consciência, já para não esquecer que, como referido, os equipamentos e sistemas e redes de comunicações envolvidos são inteiramente controlados por entidades privadas.
E se o software das máquinas de voto for open-source, já é aceitável?
Não. A existir voto electrónico, o seu software teria de facto de ser open-source por questões de segurança e confiança. No entanto, esta condição, apesar de necessária, não é suficiente. Aspectos de segurança operacional do sistema, e até mesmo a segurança de fiabilidade dos computadores onde o sistema corre ao nível do design e implementação dos chips e do firmware, e até do software utilizado para o desenvolvimento do sistema, podem ainda adulterar significativamente o seu funcionamento, ou comprometer o segredo do voto (essencial para o voto livre e em consciência). O voto electrónico, por requerer sistemas muito mais complexos, têm ainda uma superfície de ataque muito maior que o voto em papel, aumentando assim o risco e dificultando a tarefa de defesa da eleição. A novidade é também um factor de risco. O voto em papel é um sistema com centenas de anos, os ataques e os métodos de defesa são conhecidos e são mais simples de divulgar entre os defensores. Já o voto electrónico, pela sua natureza técnica altamente complexa, é muito difícil de compreender tecnicamente. Poucos são os eleitores e ainda menos os membros dos partidos e listas concorrentes que têm a capacidade técnica e financeira para auditar o software. Por ser fundamental à confiança no resultado de uma eleição e por isso à estabilidade política e à democracia, um sistema eleitoral tem de ser algo que qualquer cidadão possa compreender perfeitamente a nível técnico e em que qualquer pessoa possa participar de forma competente na sua fiscalização técnica. Isto é essencial à confiança no resultado das eleições.
Vocês não defendem o mundo digital? Porque é que estão contra o voto electrónico?
A D3 - Defesa dos Direitos Digitais propõe-se a defender os direitos dos cidadãos no meio digital. Não podemos apoiar um processo electrónico que põe em risco o direito ao voto livre e em consciência, e por isso secreto, em eleições transparentes e fiscalizáveis por qualquer cidadão.
O voto electrónico - pelo menos por enquanto - oferece grandes perigos e poucas ou nenhumas vantagens. De futuro será fundamental que toda a sociedade possa discutir amplamente o tema e assim dar resposta aos desafios que a possibilidade do voto electrónico coloca, por forma a chegar a um consenso sobre a sua utilização - consenso esse que deverá ser pelo menos tão forte quanto o consenso existente sobre os métodos tradicionais. Para tal é necessário que toda a informação esteja ao dispôr dos cidadãos de forma absolutamente transparente.