Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




6 de abril 2018 - A Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais, a Associação Ensino Livre (AEL), a Associação Nacional para o Software Livre (ANSOL), a Comunidade Ubuntu Portugal (Ubuntu-PT) e o Capítulo Português da Internet Society (ISOC PT) publicam hoje uma carta aberta sobre a Reforma Europeia do Direito de Autor ao Eurodeputado Marinho e Pinto, onde destacam os ataques aos direitos fundamentais, como o direito à liberdade de expressão e o acesso à informação, assim como os entraves que a reforma vai colocar ao desenvolvimento tecnológico, à investigação científica e ao ensino.

O Eurodeputado Marinho e Pinto é o único representante Português na Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), no Parlamento Europeu, que está em negociações para chegar ao texto final da proposta que será votada no final de abril.

Neste momento, as opções em cima da mesa na Comissão JURI são:

1) Obrigar as plataformas a impedirem a publicação de conteúdos que não respeitem direitos de autor, o que forçará as plataformas a monitorizarem todos os conteúdos que todos os utilizadores queiram publicar, antes da publicação, permitindo apenas publicar o que passar num filtro automático (filtros de uploads). Trata-se de uma restrição desproporcional da liberdade de expressão dos cidadãos; as plataformas que alojam conteúdo enviado por utilizadores não são juízes de direito; os utilizadores serão culpados até prova em contrário; salvaguardas existentes são insuficientes; não é respeitada a Jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia; irá reforçar monopólios existentes, prejudicando PMEs europeias; um filtro automático não consegue distinguir utilizações legítimas de utilizações não legítimas de conteúdos protegidos;

2) Criar um novo direito para as publicações de imprensa, que poderá impedir a partilha de excertos de notícias por agregadores ou nas plataformas. Para a partilha ser possível, é necessário que as publicações de imprensa ou os seus representantes estejam disponíveis para emitir licenças e os agregadores e plataformas estejam disponíveis para pagar essas licenças. As publicações de imprensa ficam impedidas de emitir licenças gratuitas, à semelhança da lei em Espanha. Mesmo no melhor cenário possível esta proposta irá aumentar a circulação e interacção dos cidadãos com as "fake news";

3) Criar uma excepção para prospeção de texto e dados, mas restrita a organizações de investigação, deixando de fora jornalistas, empresas, instituições de património e cidadãos. Vários países europeus, como a França e Portugal, assim como a própria Comissão Europeia, através do Comissário Carlos Moedas, têm anunciado uma forte aposta de investimento no desenvolvimento na área da Inteligência Artificial. No entanto, as técnicas de prospeção de texto e dados que agora se restringem constituem precisamente a base de desenvolvimento de qualquer tecnologia de Inteligência Artificial, o que deixará em clara desvantagem competitiva as empresas europeias de base tecnológica neste ramo, impedidas de beneficiarem da excepção;

4) Pela primeira vez, permitir que os Estados-Membros possam, na prática, eliminar a excepção para fins de ensino, obrigando as instituições educativas a negociarem e a pagarem licenças directamente com os titulares de direitos. Mudar a excepção para fins de ensino, no caso da utilização digital das obras, restringido-a a utilizações dentro de estabelecimentos de ensino, deixando de fora bibliotecas, museus, empresas de formação e restringido-a a plataformas apenas acessíveis por alunos e professores, impedindo a utilização de plataformas de blogs, de vídeo, de apresentações ou de redes sociais. Permitir aos Estados-Membros a criação de uma taxa, à semelhança da taxa da cópia privada, mas agora para instituições educativas.

Por toda a Europa, associações e organizações de startups, de académicos, de bibliotecas, de defesa dos direitos digitais têm-se oposto a estes pontos da proposta, pelo impacto extremamente negativo que terão na inovação, na liberdade de expressão, no acesso à informação, na investigação científica e no ensino. O voto do Eurodeputado Marinho e Pinto na Comissão JURI é determinante na defesa destes princípios.


A carta está disponível em http://marinhoepinto.contamosconsigo.pt/


Cada um dos argumentos sumariamente apresentados neste comunicado de imprensa pode ser consultado com maior detalhe no site.