Estão a surgir, Europa e mundo fora, várias iniciativas legislativas para abordar a exposição das crianças e jovens aos aspetos mais invasivos das redes sociais. Também em Portugal foi introduzida uma proposta que estará em discussão na AR no dia 12 de fevereiro.
Ao contrário do que tem sido discutido na praça pública, esta proposta não se limita às redes sociais, abrangendo a grande maioria de sites, apps e recursos online. A solução proposta implicará a verificação de identidade por parte de todas as pessoas que queiram aceder a sites, jovens ou adultos, sendo claramente desproporcional.
É natural o assunto estar no centro das atenções: é verdade que existem vários aspectos preocupantes das redes sociais operadas pelas grandes tecnológicas, e que é necessário introduzir regulação e padrões mínimos de segurança, tal como fazemos com os restaurantes, automóveis, bares, cigarros…
Mas neste momento, assistimos a um debate público confuso e difuso, misturando temas e perspectivas, o que complica a compreensão do que está em causa com esta proposta de lei, com os próprios media a incorrerem em alguns equívocos. Por isso, dada a natural complexidade do tema, vamos articular para um público não técnico o que está em causa e as implicações da forma como esta lei está desenhada. Este é um primeiro ensaio para o parecer que entregaremos na consulta pública.
1. Não se limita às redes sociais: abrange a maioria dos sites, apps e recursos online
Na proposta do PSD, são visados os serviços online que disponibilizem conteúdos em Portugal e que sejam acessíveis a crianças – ou seja, quase todos. São mencionados:
- plataformas de redes sociais, apostas e jogos em linha
- serviços de partilha de imagens e vídeos
- serviços de alojamento de conteúdos
- aplicações de comunicação
- prestadores de serviços e conteúdos com restrições etárias (conteúdos violentos, aditivos ou sexuais)
- prestadores de serviços de lojas de aplicações e quaisquer serviços intermediários com risco para crianças
E excluem-se:
- serviços de comunicações eletrónicas interpessoais, como tal definidas na Lei das comunicações eletrónicas (ex. WhatsApp)
- aplicações e jogos em linha com carácter informativo ou pedagógico especificamente desenhados para crianças
- plataformas e aplicações em linha exclusivamente destinadas a difundir conteúdos de manifesto interesse público, em especial nas áreas da educação e saúde.
Fica claro que a lei vai bem além das redes sociais, que são apenas um dos tipos de sites abrangidos, e cobre praticamente toda a Internet. O que na nossa opinião restringe a eficácia da proposta, por tentar abarcar bem mais do que seria razoável, colocando coisas diferentes no mesmo saco.
Este é o principal equívoco que temos visto no debate público: esta proposta não é sobre redes sociais, mas sim sobre quase toda a Internet. É enquanto tal que deve ser debatida.
2. Torna a vida fácil às grandes tecnológicas e ameaça os pequenos sites
A proposta parece considerar a realidade das quatro ou cinco plataformas dominantes como se elas fossem a totalidade da Internet. Um exemplo primordial: identifica-se correctamente alguns aspectos problemáticos que podem causar adição, os dark patterns como o infinite scroll, autoplay, loot boxes ou notificações invasivas, mas a lei não distingue entre os sites que aplicam estas técnicas prejudiciais (em particular as grandes redes sociais) e os que não as usam. O Mastodon é tratado como o Facebook, sujeito às mesmas obrigações.
Esta proposta ignora injustamente que pode haver redes sociais bem mais saudáveis para todos, sem armadilhas nem engodos viciantes. Tratar todas as plataformas por igual é dizer que esses aspectos problemáticos são uma realidade inevitável – o que simplesmente não é verdade.
Pior: é colocar uma fasquia tecnológica acessível apenas às grandes plataformas da Big Tech, exigindo requisitos técnicos que elas podem implementar com facilidade, mas que não estão ao alcance de outras alternativas sem financiamentos abastados. Essas, que não abusam dos dados pessoais dos utilizadores nem funcionam à base de prender a nossa atenção, acabarão provavelmente bloqueadas por não terem meios para implementar as funcionalidades exigidas.
3. Impõe identificação pessoal para acesso à maioria dos sites
Se até podemos concordar com a essência do diagnóstico por trás desta proposta, a solução proposta é limitada e perigosa.
A proposta prevê que a verificação de idade seja feita por verificação de identidade, preferencialmente através da Chave Móvel Digital. Os sites serão responsáveis por verificar a identidade de quem tenta visitar e confirmar se é uma pessoa adulta ou não.
Um exemplo dos riscos: a plataforma Discord já está há vários meses a tentar implementar sistemas de verificação de idade por imposição do Reino Unido. E há poucos meses, um ataque obteve dezenas de milhares de comprovativos de identidade, pondo em risco a segurança e privacidade de imensas pessoas.
As implicações de obrigar todos os sites a armazenar pormenores de identidade de quem os visita são incomportáveis. No entanto, é este o plano da proposta que temos na mesa. Esta, já agora, nem sequer detalha como a verificação de idade será tecnicamente conseguida, deixando isso para depois como se fosse um mero pormenor. Estas implicações deveriam à partida exigir estudos de impacto, mas não temos nota de tal existir.
Não existe uma solução fácil para os problemas que esta lei tenta abordar, mas isto não pode significar que optemos por uma solução má que entreponha serviços do Estado no relacionamento dos cidadãos com quase tudo online.
4. Propõe proibir coisas que já são ilegais, e deixa passar outras
A proposta prevê a proibição do uso de técnicas de design aditivo e dark patterns, impedindo os sites de os empregar com menores de 16. Mas essas mesmas técnicas de design aditivo e dark patterns já são ilegais segundo o Digital Services Act europeu, para todas as idades.
Outro caso: um dos tipos de sites explicitamente visados por esta proposta são os sites de apostas. Ora, estes já estão vedados a menores de 18, e não existe sentido em acrescentar restrições a algo que já está manifestamente proibido.
No outro extremo, a proposta menciona o problema da auto-imagem e dos casos de auto-mutilação resultantes em jovens adolescentes, um problema real e amplificado pelos feeds de TikTok e afins. Mas não é proposto nenhum mecanismo que aborde esta questão, apenas uma proibição de conteúdos “de elevado risco para as crianças”, uma definição profundamente vaga que pode facilmente ser instrumentalizada para fins censórios.
Também não vislumbramos resposta para os anúncios presentes na maioria das apps e jogos gratuitos, que por muitas vezes ultrapassam de longe o que seria aceitável para crianças e jovens (e até adultos, já agora).
Finalmente, o real problema dos grupos de ódio e desinformação, cuja presença nos jogos online e redes sociais tem sido documentada, é outro que não encontra qualquer resposta com esta lei.
O impulso probicionista de coisas que já são proibidas é um sintoma demonstrativo da ineficácia das autoridades nacionais e europeias. É fundamental dotar estas autoridades, nomeadamente a CNPD e ANACOM, de meios para exercerem as suas atribuições de forma eficaz, aspecto ausente desta proposta.
5. Presume que Portugal está em posição de regular toda a Internet
A proposta parece ter em mente as grandes plataformas tecnológicas, mas abarca quase toda a Internet. A consequência é que os cidadãos portugueses poderão ver bloqueados os sites que não cumpram as exigências tecnológicas do momento do legislador português – por exemplo, o uso da Chave Móvel Digital. As obrigações previstas na proposta actual tanto são exigidas ao Facebook quanto a um jogo online com base em Singapura, Argentina, África do Sul, ou onde seja, que tenha 2 ou 3 ou zero portugueses, mas cujo serviço seja passível de ser acedido por crianças residentes em Portugal.
A União Europeia tem demonstrado a capacidade de estabelecer normas que se tornam referência internacional e passam a ser seguidas, com alterações e adaptações, por parte do resto do mundo – o chamado Brussels effect. Portugal não. A Internet é um mercado global e do ponto de vista económico, e Portugal é absolutamente irrelevante para a esmagadora maioria dos sites da Internet.
Obrigar todo o mundo a cumprir normas tecnológicas aleatórias do legislador português vai acabar num de dois cenários: uma lei ignorada e não cumprida, ou bloqueios generalizados de sites internacionais por parte da ANACOM, numa espécie de grande muralha da Internet de Portugal.
Conclusão: e agora?
Os problemas com as redes sociais são reais e esta proposta acerta no seu diagnóstico. Mas erra totalmente na solução proposta, a nível político, social e técnico, sem consideração pelas grandes repercussões das limitações e exigências técnicas que introduz. Ao tentar tornar a internet melhor para os jovens, a proposta vai torná-la pior para toda a gente.
A D3 continuará atenta e disponível para esclarecer e tomar parte no debate público, mas é para nós claro que não será com esta lei que se resolverá o que quer que seja. Os dilemas e complicações que introduz traduzem-se numa oportunidade perdida para abordar, de forma séria e proporcional, os riscos das redes sociais das grandes tecnológicas e o seu impacto na juventude e na população em geral.