Pela defesa dos direitos digitais em Portugal




Em Portugal, a Administração Pública está vinculada ao princípio da administração aberta, que obriga a que toda a informação pública seja activamente divulgada, de forma periódica e actualizada, como forma de garantir a transparência da atividade administrativa. A Administração Pública está ainda obrigada a dar acesso a documentos administrativos a qualquer pessoa que o requeira, sem necessidade de enunciar qualquer interesse ou apresentar justificação.

Neste artigo descrevemos os passos para obter acesso a documentos administrativos e o que fazer se não houver resposta ou o pedido for recusado.

No artigo 3.º da Lei de Acesso aos Documentos Administrativos (LADA), pode ler-se uma lista do que é considerado ou não um documento administrativo. No artigo 4.º, podemos encontrar a lista de entidades e órgãos a que a lei se aplica.

1º Passo

Encontrar o contacto da entidade que tem os documentos e enviar um email ou carta à entidade, pedindo o acesso aos documentos. Algumas entidades podem aceitar pedidos orais, mas em caso de rejeição, só é possível recorrer da decisão caso esta venha por escrito.
Não é necessário citar a lei, mas se o quiseres fazer, podes começar o pedido com:

Exmos. Senhores,
Ao abrigo da Lei n.º 26/2016, de 22 de Agosto, venho por este meio pedir acesso aos documentos administrativos…

O pedido deve identificar o requerente, designadamente pelo nome, dados de identificação pessoal ou colectiva, dados de contacto, e assinatura.
Não é necessário justificar o pedido ou o interesse nos documentos.

2º Passo

Esperar 10 dias úteis pela resposta.

Se a resposta for negativa ou não tiver havido resposta, podes fazer uma queixa à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA). No caso da entidade ter dado uma resposta negativa com justificação, podes verificar no artigo 6º da LADA se o argumento está incluído nas restrições admissíveis ao direito de acesso.

A queixa à CADA deve ser feita por escrito, através de correio electrónico ou via postal, depois de terem passado os 10 dias úteis que a entidade tem para responder. O prazo para apresentar a queixa é de 20 dias corridos desde a resposta negativa ou, na falta desta, 20 dias corridos a partir do término do prazo que a entidade teria para responder (os tais 10 dias úteis). (No prazo de 20 dias corridos contam todos os dias, úteis ou não).

Na queixa, deves colocar a tua identificação e contacto, assim como cópia do pedido apresentado à entidade, a resposta negativa, se houver, e ainda outros elementos importantes para a análise da situação.

A CADA irá contactar a entidade, analisar o pedido, e finalmente emitir um parecer. Apesar de, infelizmente, o parecer da CADA não ser vinculativo, muitas entidades acabam por aceder ao pedido de acesso. Algumas vezes, só o contacto da CADA com a entidade tem como consequência recebermos o que precisávamos.

No caso da entidade não entregar os documentos pedidos ou comunicar a sua decisão fundamentada até 10 dias após o parecer da CADA, resta a via judicial.

Na página da CADA, é possível consultar os contactos de email e morada, assim como os pareceres que têm sido publicados, entre outras informações.