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Para o comum cidadão, acompanhar o tema do Chat Control nas notícias de forma minimamente informada parece tarefa impossível. Nem sequer estamos a falar das parangonas alarmistas e simplistas sobre o tema, a que já nos habituámos. Mesmo quando o tom é jornalístico, as informações são frequentemente contraditórias: numa semana, o ChatControl está prestes a ser aprovado; na seguinte, já morreu; mas passado uns dias volta. Não é fenómeno pascal. Muitas notícias carecem seriamente de contexto e explicação sobre o tema, e frequentemente confundem dois diplomas diferentes, mas relacionados entre si: o Chat Control 1.0 e o Chat Control 2.0. Em boa medida, reflexo de um sector que sobrevive com recursos escassos, e que frequentemente se limita a reproduzir as vozes de quem mais se consegue fazer ouvir sobre determinados temas, em vez de os aprofundar.
Vejamos então o que realmente aconteceu.
Caro/a sócio/a da Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais,
Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e os estatutos e regulamento interno da Associação, venho pelo presente meio convocar todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral, que terá lugar no dia 28 de Março de 2026 pelas 14h00, no seguinte local:
Estão a surgir, Europa e mundo fora, várias iniciativas legislativas para abordar a exposição das crianças e jovens aos aspetos mais invasivos das redes sociais. Também em Portugal foi introduzida uma proposta que estará em discussão na AR no dia 12 de fevereiro.
Ao contrário do que tem sido discutido na praça pública, esta proposta não se limita às redes sociais, abrangendo a grande maioria de sites, apps e recursos online. A solução proposta implicará a verificação de identidade por parte de todas as pessoas que queiram aceder a sites, jovens ou adultos, sendo claramente desproporcional.
É natural o assunto estar no centro das atenções: é verdade que existem vários aspectos preocupantes das redes sociais operadas pelas grandes tecnológicas, e que é necessário introduzir regulação e padrões mínimos de segurança, tal como fazemos com os restaurantes, automóveis, bares, cigarros…
Mas neste momento, assistimos a um debate público confuso e difuso, misturando temas e perspectivas, o que complica a compreensão do que está em causa com esta proposta de lei, com os próprios media a incorrerem em alguns equívocos. Por isso, dada a natural complexidade do tema, vamos articular para um público não técnico o que está em causa e as implicações da forma como esta lei está desenhada. Este é um primeiro ensaio para o parecer que entregaremos na consulta pública.
No passado dia 13 de Dezembro de 2025 reuniu a Assembleia Geral da D3, tendo sido realizadas eleições para os órgãos sociais da associação.
Publicam-se os novos órgãos eleitos da D3, com mandato de dois anos, que tomam hoje posse:
Caro/a sócio/a da Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais,
Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e os estatutos e regulamento interno da Associação, venho pelo presente meio convocar todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral, que terá lugar no dia 13 de dezembro de 2025 pelas 14h30, no seguinte local:
Rizoma Cooperativa Integral
R. José Estêvão 4, 1150-192 Lisboa, Portugal
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