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Em Portugal, a Administração Pública está vinculada ao princípio da administração aberta, que obriga a que toda a informação pública seja activamente divulgada, de forma periódica e actualizada, como forma de garantir a transparência da atividade administrativa. A Administração Pública está ainda obrigada a dar acesso a documentos administrativos a qualquer pessoa que o requeira, sem necessidade de enunciar qualquer interesse ou apresentar justificação.
Neste artigo descrevemos os passos para obter acesso a documentos administrativos e o que fazer se não houver resposta ou o pedido for recusado.
Convocatória para Assembleia Geral
ExpiradoCaro/a sócio/a da Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais,
Em conformidade com as disposições legais aplicáveis e os estatutos e regulamento interno da Associação, venho pelo presente meio convocar todos os sócios para se reunirem em Assembleia Geral, que terá lugar no dia 7 de Dezembro de 2024 pelas 14h00, no seguinte local:
Rizoma Cooperativa Integral
R. José Estêvão 4, 1150-192 Lisboa, Portugal
A União Europeia encontra-se a discutir a criação de uma proposta legislativa que compromete a encriptação e o sigilo das comunicações de todos os cidadãos europeus. A proposta #ChatControl visa estabelecer regras para prevenir e combater o abuso sexual de crianças, mas nela constam medidas que obrigariam as plataformas, incluindo as que usam encriptação nos seus serviços - como o Whatsapp, Messenger, Telegram, ou como outras redes sociais -, a instalar software nos dispositivos de todos os cidadãos, com o objetivo de monitorizar todas as comunicações realizadas.
Agora que se aproximam as eleições europeias, queremos falar daquela que é uma das iniciativas legislativas mais podres de que temos memória, na União Europeia. A nossa posição sobre a substância da proposta é conhecida: compromete a encriptação segura das telecomunicações, motivo pelo qual é considerada a legislação europeia mais criticada de sempre. Diversas associações em Portugal têm chamado a atenção para os perigos da proposta. Mas aqui focamo-nos somente nos meandros do processo legislativo na EU. Nota: A história é longa e requer algum estômago.
Na audição da D3 na Assembleia da República, no Grupo de Trabalho dos Metadados, tivemos oportunidade de defender que, embora a adopção de medidas que implicam a vigilância massiva sobre os metadados das telecomunicações dos cidadãos seja um tema político, a eventual Constitucionalidade ou Inconstitucionalidade de novos regimes de conservação de metadados, à luz da jurisprudência conhecida do Tribunal Constitucional e do Tribunal de Justiça da União Europeia, é uma questão puramente técnico-jurídica.
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