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O Tribunal de Justiça da União Europeia acaba de publicar aquela que é a decisão mais importante dos últimos anos relativamente à privacidade e à protecção de dados pessoais.
O Tribunal considerou inválido o acordo Privacy Shield, que permitia a transferência de dados pessoais dos cidadãos europeus para os EUA. O Tribunal considerou que devido aos programas de vigilância massiva realizados pelos EUA, conhecidos pelo menos desde as revelações de Edward Snowden, os dados pessoais dos europeus não gozam, nos EUA, de níveis de protecção equivalente aos existentes na União Europeia, havendo portanto uma violação dos direitos fundamentais dos cidadãos europeus.
Numa altura em que por diversos motivos existe uma grande pressão para desvalorizar o direito fundamental à privacidade e para diminuir a importância que as pessoas lhe atribuem, a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia apresenta os resultados do Inquérito dos Direitos Fundamentais.
Segundo a Agência dos Direitos Fundamentais da UE, o Inquérito aos Direitos Fundamentais “fornece, pela primeira vez, um conjunto abrangente de dados comparáveis sobre as experiências e opiniões das pessoas relativamente aos seus direitos fundamentais.”
Entre os dados disponibilizados, destacam-se alguns resultados:
Assembleia Geral Ordinária da Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais.
A “disputa” entre o Presidente Trump e o Twitter tem feito correr muita tinta, e não é para menos. Contudo, nem sempre é dado o melhor enquadramento à questão: não é possível falar com propriedade do caso Twitter e Trump sem falar da Section 230, da Directiva do Comércio Electrónico (e-Commerce) e do Digital Services Act (DSA), ou seja, os regimes legais norte-americano e europeu relativos à responsabilização das plataformas.
Esse é o debate que falta ainda fazer. O tema é bastante complexo - quem tiver todas as certezas do mundo sobre o assunto, muito provavelmente nem sequer o entendeu. Este artigo é apenas uma introdução, pretende oferecer o enquadramento necessário para se pensar o tema. Não poderá ir ao detalhe destas legislações e respectiva jurisrudência, e muito menos às propostas em cima da mesa para o DSA. Esperamos que seja útil para melhorar a qualidade do debate público que irá necessariamente decorrer ao longo dos próximos meses e anos.
O Governo anunciou as medidas de contenção que os banhistas devem adoptar nas praias, a partir de 6 de junho. Segundo a Sapo Tek, "o Primeiro Ministro disse que os portugueses devem instalar a app Info Praia, da Agência Portuguesa do Ambiente, onde podem verificar, através de um código de cores - verde, amarelo ou vermelho - se a praia onde se pretendem deslocar está livre, ocupada ou cheia".
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