Notícias
No passado dia 25 de Abril de 2020, no dia da Liberdade, a Associação D3 - Defesa dos Direitos Digitais tornou-se membro de pleno direito da European Digital Rights (EDRi), na sequência da Assembleia Geral de 2020 da EDRi.
Fundada em 2002, a EDRi é uma associação de organizações civis e de defesa dos direitos humanos de toda a Europa. A D3, que já possuia estatuto de observador na EDRi desde Dezembro de 2017, passa agora a ser membro efectivo da EDRi, sendo a única associação portuguesa.
Um relatório apresentado pela Brave, empresa responsável pelo navegador de Internet com o mesmo nome, revela que os Estados-membros não deram às Autoridades de controlo os meios que estas precisam para fazer cumprir o Regulamento Geral de Protecção de Dados.
Segundo o relatório, Portugal não apenas tem dos orçamentos mais baixos, como inclusivamente o reduziu, entre 2018 e 2020, em mais de 200 mil euros.
Privacidade: Ponto de situação
ExpiradoEsta semana ficámos a saber que parece haver um forte consenso político em torno da necessidade de protecção da privacidade dos cidadãos, a propósito de uma eventual utilização de aplicações de telemóvel para controlar pessoas infectadas pelo coronavirus. Presidente da República e Primeiro-Ministro afastam geolocalização obrigatória. No Parlamento, os partidos –uns mais vocais que outros– parecem ir na mesma direcção. Nenhum partido defendeu a utilização dessas apps.
Excelentes notícias! (Seria péssíma ideia…)
No seu livro “The Art of Asking” (que também deu origem a uma Ted Talk), Amanda Palmer descreve como conseguiu desenvolver a sua carreira artística, a partir de determinada altura, graças aos donativos regulares dos seus fãs. Essas contribuições passaram então a garantir-lhe a estabilidade financeira necessária a que pudesse prosseguir os seus projectos artísticos, que os fãs também queriam ver realizados.
Em tempos de pandemia do COVID-19, não estamos todos no mesmo barco. Autores e artistas fazem parte do grupo daqueles que estão numa posição extremamente vulnerável, principalmente aqueles que vivem essencialmente dos seus espectáculos ao vivo. A juntar a estes estão todos os profissionais que trabalham e prestam serviços em torno desta indústria. Todo o sector está paralisado.
A situação que o país e o mundo enfrentam com a doença do Coronavírus (COVID-19) pode obrigar à tomada de medidas restritivas de direitos, liberdades e garantias, inclusivamente na àrea de direitos digitais. Tempos excepcionais requerem medidas excepcionais. Mas tal não representa uma actuação fora do Direito ou da Constitucionalidade vigente, antes pelo contrário, representa o seu pleno funcionamento. Neste tempo de crise, importa acima de tudo assegurar que tais restrições respeitem o princípio da proporcionalidade, apenas sendo admissíveis quando sejam indispensáveis aos fins visados, adequadas aos objectivos que pretendem alcançar, limitadas ao estritamente necessário, e de carácter temporário. A D3 acompanhará atentamente a situação no que respeita aos direitos digitais.
- Votação do Orçamento do Estado 2020 elimina limite de recolha da taxa da cópia privada
- Videovigilância nas mãos da polícia: o caminho para a distopia tecnológica
- Reuniões sobre artigo 17 (ex artigo 13) em Bruxelas: Quem está representado?
- Legislativas 2019: Direitos Digitais na legislatura que termina
- Legislativas 2019: Direitos Digitais nos Programas Eleitorais
- Governo em falta e ANACOM permissiva: dados móveis escassos e dos mais caros da Europa
- Assembleia Geral e eleição de novos órgãos sociais
- Vamos reflectir sobre... o Voto Electrónico
- Desinformação na directiva dos direitos de autor
- Segundo memorando de censura da Internet bloqueia streamings [PDF]